O presente programa/ catálogo é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem, A presente informação é vinculativa para a agência salvo alguma das presentes condições:
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 61/2011 de 06 de Maio, com a alteração que foi introduzida pelo Decreto-lei 199/2012 de 24 de Agosto.
As Condições Gerais cujo objecto seja uma viagem organizada constante do presente programa e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao cliente no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
AGÊNCIA VENDEDORA
Viagens Abreu, S.A.
Avenida dos Aliados, 207 – 4000-067 Porto
Contribuinte nº 500297177
RNAVT N.º 1702
Capital Social: € 7.500.000,00
No acto da inscrição o cliente deverá depositar 40% do preço do serviço, liquidando os restantes 60% até 21 dias antes do início do serviço. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser paga no acto da inscrição. A Agência Abreu reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
As reclamações apenas poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à agência no prazo máximo de 30 dias após o termo da prestação dos serviços.
Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados poderá o cliente accionar o Fundo de Garantia de viagens e Turismo previsto nos termos no DL 61/2011 de 06 de Maio na sua redacção actual, devendo para isso apresentar a respectiva reclamação:
A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtracção de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:
A responsabilidade da agência por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a cinco vezes o preço do serviço vendido.
Por cada reserva serão cobradas as seguintes verbas:
Despesas de Reserva: €29,00
Despesas de Alterações:
Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc): €15,00.
Salientamos que, a aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respectivos fornecedores.
O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
Viagens na União Europeia:
Os clientes (independente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respectivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
Viagens fora da União Europeia:
Os clientes (independente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);
Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um cliente, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “desistência (rescisão)”. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência vendedora com pelo menos sete dias de antecedência e que tal cessão seja possível nos termos dos regulamentos de transporte aéreos aplicáveis. Em caso de cruzeiros e viagens aéreas o prazo previsto será de quinze dias de antecedência. A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente cedente e cessionário pelo pagamento do preço viagem e pelos encargos adicionais originados.
Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a agência organizadora poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos hotéis previstos por outros de categoria e localização similar, devendo informar o cliente da tal alteração, logo que dela tenha conhecimento.
Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de 10 dias.
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente, salvo reembolso pelos respectivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.
Se previamente ao inicio da viagem e por factos não imputáveis à agência organizadora esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, tem o cliente direito a desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas ou, em alternativa, aceitar uma alteração e eventual variação de preço.
Se os referidos factos não imputáveis à agência organizadora vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada de preço equivalente. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respectiva diferença.
O Cliente ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir da viagem a todo o tempo.
Tal cancelamento implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência dêem lugar e ainda por uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem.
Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos.
Se por facto não imputável ao cliente, a agencia tiver de cancelar a viagem organizada antes da data de partida, o cliente pode optar por:
A responsabilidade da agência organizadora das viagens constantes deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Allianz, apólice n.º 201518576, no montante de €6.000.000,00 nos termos da legislação em vigor.
Os preços mencionados neste programa reflectem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa actual.
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo pais e de acordo com horários das respectivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
Apartamentos - No caso do alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do cliente a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.
Hotéis- O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade.
Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas.
A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programa é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas.
Nas chegadas ao hotel após as 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e ultimo serviço.
Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída.
Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
As viagens patentes nesta brochura incluem seguro multiviagens. Peça informação detalhada sobre as condições deste seguro.
A agência disponibiliza a venda de complementos a este seguro que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.